98.985, De 28.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.985, DE 28 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Declara o valor
do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº
7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06
mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027
horários.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
NELSON
CARNEIROMailson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.3.1990