98.990, De 2.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.990, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação
Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de março de 1989, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12,
entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o
Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 5.3.1990
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