98.991, De 2.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.991, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1990.
Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados
"FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de
Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e
184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de
abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais
denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", com a área de 1.003,3500
ha (um mil e três hectares e trinta e cinco ares), situados no
município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro:
partindo do marco 01, comum aos imóveis da Indústria de Papel e
Celulose Catarinense S.A. e de Ernesto Bernardoni, de coordenadas
UTM N=6.994.820m e E=545.900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo
arroio Campo de Paio ou Invernada dos Macacos, a jusante,
confrontando com o imóvel de Ernesto Bernardoni, com distância de
2.210m, até o marco de M-2; deste, segue por linha seca,
confrontando com o remanescente de Ana Goetten, com os seguintes
azimutes e distâncias; 92º e 770m, até o Marco 3; 194º e 900m, até
o Marco 4; 95º30' e 500m, até o Marco 5; 191º e 2.470m, até o Marco
6, cravado à margem esquerda do Rio Marombas; deste, segue pelo Rio
Marombas, a jusante, com distância de 850m, até o Marco 7, cravado
à margem esquerda; deste, segue por linhas secas, confrontando com
o remanescente de Alvino Goetten, com os seguintes azimutes e
distâncias: 13º30' e 1.060m, até o Marco 8; 286º e 2.630m, até o
Marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Atilio Goetten, com azimute de 19º e distância de 2.570m, até o
Marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da
Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A., com os seguintes
azimutes e distâncias: 77º e 220m, até o Marco 11; 66º e 1.180m,
até o Marco 12; 91º30' e 280m, até o Marco 13; 76º e 150m, até o
Marco 14; 94º e 400m, até o Marco 15; 89º00' e distância de 130m,
até o Marco 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta
do Brasil - Folha SG.22-Z-C-I (Curitibanos), Escala 1:100.000, ano
1973 - IBGE).
Art. 2º Excluem-se dos
efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis
referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com sua destinação.
Art. 3º O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado
a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de março
de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 5.3.1990