98.998, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
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Reabre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo
saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto
pelo Decreto nº 98.549, de 14 de dezembro de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do
Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito
especial no valor de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados
novos), autorizado pela Lei nº 7.904, de 5 de dezembro de 1989 e
aberto pelo Decreto nº 98.549, de 14 de dezembro de 1989, na forma
do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As
classificações constantes do Anexo a este Decreto guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.3.1990
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