98, De 16.4.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98, DE 16 DE ABRIL DE
1991.
 
Altera dispositivos do Decreto n°
75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos
Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no
Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei n° 437,
de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°
do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto
n° 88.370, de 7 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º........................................................
..................................................................
f) Colômbia, Egito, Irã, Israel,
Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército
como Adido das Forças Armadas.
..................................................................
m) Guiana - um oficial superior do
Exército como Adido Naval e do Exército.
..................................................................
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1991