99.001, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.001, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.753,
de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do artigo
167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo
saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial de NCz$
700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº
7.979, de 27 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.753,
de 28 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 2º As classificações,
constantes do Anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com
aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
           Brasília, 02 de março
de 1990; 169º da Independência e 102º
República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da NóbregaJoão Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990
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