99.004, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.004, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.002145/89-81 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em
Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior
Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do
Maranhão.
Art. 2º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990