99.009, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.009, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries
Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da
habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São Borja.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23030.025211/86-10 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais
da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação
Magistério de 2º Grau, a ser ministrada pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação
Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990