99.010, De 2.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.010, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Tornada sem
efeito pelo Decreto de 29.11.1995
Autoriza o funcionamento do curso de
Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Itumbiara.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23123.000883/90-60 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura
plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício
nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional, Magistério
das Matérias Pedagógicas e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara,
mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na
Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação
Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus;
Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de
Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara,
Estado de Goiás. (Redação dada
pelo Decreto de 29.11.1995)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.3.1990