99.012, De 5.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.012, DE 2 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério do
Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º da Medida Provisória nº 137, de 20 de
fevereiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação
Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são provenientes de convênios entre Órgãos
Federais.
Art. 3º. -
Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 02 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990
Download para anexo