99.015, De 5.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.015, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da
Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos,
Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o
México.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base
no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 4 de novembro de 1988, em
Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26,
no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos
Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre o
Brasil, a Argentina e o México,
DECRETA:
Art. 1º. O Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da
Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos,
Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o
México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.3.1990
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