99.017, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.017, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências
Contábeis.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.001026/86-12 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis, mantida
pela Associação Vitoriana de Ensino Superior, com sede na Cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990