99.018, De 5.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.018, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º
graus, em Lavras, Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23018.001725/86-20 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pelo Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, mantido
pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990