99.023, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.023, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administração de Tangará da Serra .
      
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23001.000960/86-18 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração
de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de
Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990