99.025, De 5.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.025, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de
Itumbiara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23123.000882/90-05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de
Empresas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de
Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara,
com sede na cidade de Itumbiara, Estado de
Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990