99.027, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.027, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
684 de 19.11.1992
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Aprova o Regulamento para o
Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros
Navais, que a este acompanha.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais
disposições em contrário.
Brasília,
5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990
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