99.028, De 5.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.028, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administração de Tangará da Serra.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23001.000959/86-39 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de
Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de
Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990