99.032, De 5.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.032, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências
Humanas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23020.001340/86-69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com
habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas
de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de
1° e 2° graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas
Pedagógicas do 2° grau, a ser ministrado pela Faculdade
Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação
Varzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea
Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990