99.035, De 5.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.035, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento da União,
em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no
valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1° da Medida Provisória n° 137, de 20 de fevereiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério do Interior, o crédito
extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados
novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do cancelamento de dotação constante no ANEXO II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Os valores constantes deste Decreto foram, calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 5 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990