99.037, De 5.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga o Decreto n.° 97 977,
de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também
conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e
Parnarama, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto
n° 97.977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
"PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos
Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do
Maranhão.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990