99.045, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.045, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Convoca a IX Conferência
Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei n° 378, de 13 de
janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de
6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do
Ministério da Saúde.
Art. 2º -
O Tema Central da Conferência será: "Saúde: Municipalização é o
Caminho".
Art. 3° -
A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do
Ministério da Saúde.
Art. 4° -
O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria,
regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da
IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para
esse fim designada pelo titular da Pasta.
Art. 5° -
As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde
correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério
da Saúde.
Art. 6° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.3.1990