99.049, De 7.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.049, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Renovada a
concessão pelo Decreto de 21.12.2000
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105
.000690/89,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, parágrafo
terceiro, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão
da RÁDIO HUMAITÁ LTDA, outorgada através do Decreto nº 84.026, de
25 de setembro de 1979, para explorar, na cidade de Campo Mourão,
Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3º, do
artigo 223, da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990