99.051, De 7.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.051, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100 .002431/85
,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO TRIBUNA DE
SANTOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.874, de 29 de
março de 1965, para explorar, na cidade de Santos, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes a seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro do artigo 223 da
Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
ANTÔNIO
CARLOS MAGALHÃES
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990