99.052, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.052, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR"
conhecido como "OITIS", situado no Município de Pedra Branca,
Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "BOM
LUGAR", conhecido como "OITIS", com a área de 353,1767ha (trezentos
e cinqüenta e três hectares, dezessete ares e sessenta e sete
centiares), situado no Município de Pedra Branca, Estado do
Ceará.
Parágrafo único - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°47'54"WGr. e
latitude 5°24'20"S, situado à margem direita da estrada carroçável
que liga Lagoa Velha ao lugarejo denominado Pará, na divisa das
terras de João Ribeiro da Silva e terras de Antonio Pinto de
Mesquita; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Antonio Pinto de Mesquita e terras de José Domingos de Carvalho,
com o azimute plano de 92°16'56" e distância de 2.987,80m, até o
ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
José Tiago de Melo, com o azimute plano de 175°40'52" e distância
de 831,41m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Horácio Barros Pereira, com o azimute
plano de 241°54'21" e distância de 522,93m, até o ponto 4; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Horácio Barros
Pereira e terras de Julio Barros Pereira, com azimute plano de
267°55'56" e distância de 2.648,30m, até o Ponto 5; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de João Ribeiro da Silva,
com o azimute plano de 02°39'24" e distância de 1.291,22m, até o
ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de
referência: Carta da DSG, Folha SB.24­V­D­II - Boa Viagem/CE,
escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2° - Excluem­se dos
efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover
a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto,
na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990