99.058, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.058, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara monumento nacional o
Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do
Piauí.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e
considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio
Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa
Carta Constitucional,
DECRETA:
Art. 1° - O Cemitério do
Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo
Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o
Processo n° 185­T, inscrição n° 113 - Livro Histórico, fls. 20 e
inscrição n° 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado
monumento nacional.
Art. 2° - Ao Ministro de
Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo,
valendo­se das informações que puder recolher, e após o devido
pronunciamento da Fundação Nacional Pró­Memória.
Art. 3° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
José Aparecido de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.3.1990