99.059, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.059, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Outorga concessão à SAT "
SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na cidade de
Santos, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto
n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC n° 29000.008012/89­88, (Edital n°
132/89),
DECRETA:
Art. 1° -
Fica outorgada concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO
SANTOS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Santos, Estado de São
Paulo.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° -
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da
Constituição.
Art. 3° -
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 07 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
 Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.3.1990