99.060, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.060, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
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Vincula o Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério
da Saúde, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 4°, § 1°, e 154 do Decreto­Lei n°
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° O
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social -
INAMPS, autarquia criada pelo art. 3° da Lei n° 6.439, de 1° de
setembro de 1977, passa a vincular­se ao Ministério da
Saúde.
Art. 2° Os
Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social,
adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no
artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira,
orçamentária e patrimonial.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Seigo
Tsuzuki
Jáder Fontenelle
Barbalho
 Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.3.1990