99.062, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.062, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
 
Homologa a demarcação da Area
Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo
em vista o disposto no artigo 19, § 1.° da Lei n.° 6.001, de 19 de
dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° - Fica homologada,
para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação
administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da
Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e
Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de
302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503
quilômetros.
Art. 2° - A área indígena de
que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo
do marco MC­03=MG. com coordenadas geográficas 08°23'23,0"S e
47°45'54,5"Wgr, localizado na confluência do Rio Manoel Alves
Pequeno com o Ribeirão dos Cavalos, próximo da cidade de Itacajá;
daí, segue pelo Ribeirão dos Cavalos, no sentido, montante, com a
distância de 38.319,10 metros, até o marco MC­02 com coordenadas
geográficas aproximadas 08°14'01,3"S e 47°33'56,4"Wgr, localizado
em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 98°18'28" e 825,91 metros, até o marco MC­01 com coordenadas
geográficas aproximadas 08°14'05,4"S e 47°33'29,7"Wgr, localizado
na cabeceira do Rio Riozinho; daí, segue por este, no sentido
jusante, com a distância de 61.330,43 metros, até o marco MC­00=MG,
com coordenadas geográficas 07°55'17,6"S e 47°17'19,2"Wgr.,
localizado na confluência com o Rio Vermelho; daí, segue por este,
no sentido montante, com a distância de 103.392,72 metros, até o
marco MC­07 com coordenadas geográficas aproximadas 08°23'31,3"S e
47°10'01,6"Wgr, localizado na confluência com o Ribeirão Suçuapara
(Gameleira Grande). Leste: Do marco MC­07, segue pelo Ribeirão
Suçuapara (Gameleira Grande), no sentido montante, com a distância
de 59.559,41 metros, até o marco MC­06 com coordenadas geográficas
08°44'54,2"S e 47°18'16,9"Wgr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do
marco MC­06, segue por linha reta com azimute e distância de
252°48'28" e 4.188,21 metros, até o marco MC­05=MG. com coordenadas
geográficas 08°45'33,6"S e 47°20'28,0"Wgr, localizado na cabeceira
do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por este, no sentido jusante, com
a distância de 79.277,63 metros até o marco MC­04 com coordenadas
geográficas aproximadas 08°32'49,6"S e 47°41'33,9"Wgr, localizado
na confluência com o Rio Manoel Alves Pequeno. Oeste: Do marco
MC­04, segue pelo Rio Manoel Alves Pequeno, no sentido jusante, com
a distância de 27.609,69 metros, até o marco MC­03=MG, início deste
memorial.
Art. 3° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 07 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Iris Rezende
Machado
 Este texto não substitui o publicado no DOU
de 8.3.1990