99.063, De 7.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.063, DE 7 DE MARÇO DE
1990.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de
um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da
Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos artigos 5°, letra "h", e 6° do DecretoLei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, e o que consta do Processo MC n°
29000.001037/9094,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno
com 2.485,82m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias,
localizada na Fazenda Buqueirão, no Município de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, de propriedade de JOSÉ CARDOSO FILHO, segundo
matrícula n° 003, Livro n° 2A, do Cartório do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Alvorada do Norte, onde se encontra instalada
uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. -
TELEBRASÍLIA.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: o
terreno está situado na Fazenda Buqueirão, Município de Alvorada do
Norte - GO, sendo o seu marco inicial no vértice do lado esquerdo
com a frente, que por sua vez coincide com o limite junto à Avenida
12 de Outubro, do Bairro Nova Vila, em loteamento da cidade de
Alvorada do Norte. Do marco inicial, à direita, estendese o limite
frontal por 60,00m até o próximo vértice com o limite lateral
direito, e deste, em ângulo de 90°49'10" por uma extensão de 46,10m
até o vértice com o limite dos fundos, e deste, em ângulo de
90°02'30" por uma extensão de 47,00m até o vértice com o limite
lateral esquerdo, e deste, em ângulo de 105°26'20" até o marco
inicial onde chega formado um ângulo de 73°42'00". O terreno, dessa
forma descrita, forma uma área de 2.485,82m². No limite frontal do
lote, coincidente com o da Avenida 12 de Outubro, está localizado o
portão de acesso ao mesmo. Esta descrição técnica baseiase na
planta elaborada por Serviços Topográficos Ltda.
Art. 2° - Fica a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover,
na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n°
5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação do imóvel, com
benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da
Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, com a utilização
de recursos próprios.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 8.3.1990