99.064, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.064, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
 
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação
do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a
Argentina.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e a Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 14 de março de 1989, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 12,
entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo
de Complementação Econômica n° 12 entre o Brasil e a Argentina,
apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990
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ATA DE
RETIFICAÇÃO.- Em Montevidéu, aos quatorze dias do mês de março
de mil novecentos e oitenta e nove, esta Secretaria-Geral, em uso
das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos acordos
e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação, e no estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e
terceiro, letra i), faz constar:
PRIMEIRO.-
Que a Representação Permanente da República Argentina comunicou a
esta Secretaria-Geral, através da nota verbal nº. C.R. 3/89, de 3
de março de 1989, a constatação de uma omissão no Acordo de
Complementação Econômica n° 12, subscrito por seu Governo com o
Governo da República Federativa do Brasil em 9 de setembro de 1988,
pelo qual solicita um protocolo adicional ao mencionado Acordo para
solucionar a mencionada omissão.
SEGUNDO.-
Que, levando em conta o estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de
Representantes anteriormente mencionada, esta Secretaria-Geral
lavra a presente Ata de Retificação.
TERCEIRO.-
Que essa omissão evidencia a necessidade de incorporar ao Anexo I
deste Acordo, referente ao "Universo de Bens Alimentícios
Industrializados" os miúdos comestíveis classificados na subposição
02.01.2 da NALADI, negociados pelos países signatários ao formar a
"Lista Comum" de bens beneficiados pelo programa de liberação do
Acordo (Anexo II).
QUARTO.-
Que, tendo comunicado á Representação Permanente da República
Federativa do Brasil, através da nota n° SG-372/89, de 8 de março
de 1989, o pedido da Representação Permanente da República
Argentina, foi-lhe outorgado um prazo de três dias úteis para a
apresentação das objeções que considere conveniente fazer.
QUINTO.-
Que, transcorrido o mencionado prazo e não tendo recebido objeção
alguma, esta Secretaria-Geral procedeu a:
1) Acrescentar e
rubricar na página 8 do texto original do Acordo, no Anexo I,
"Universo de Bens Alimentícios Industrializados", a subposição
02.01.2 da NALADI e a descrição do produto "Miúdos".
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.