99.065, De 7.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.065, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº 4.263, de
10.6.2002
Texto
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Altera dispositivos do
Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado o artigo 16 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto n° 96.600, de 29 de agosto de 1988,
alterado pelo Decreto n° 98.313, de 19 de outubro de 1989, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os
Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe
do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente
admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição
de Membros Nomeados do Conselho.
Parágrafo único. A imposição das condecorações será
feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira
reunião do Conselho da OMFA, da qual participem. "
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
8 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de Morais Correia Neto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990