99.067, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.067, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara de utilidade pública e
interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra
localizada no município de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 84 da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneado
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da
Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -
CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, medindo
aproximadamente 40,00 ha (quarenta hectares), localizada na Fazenda
Riacho da Ema, Distrito de Vila Cachoeira, no Município de Santana,
no Estado da Bahia, necessária à construção da Barragem Riacho da
Ema e cujo perímetro assim se define:
Inicia no marco M-1, cravado
junto à estaca "O" do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue
com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 319°00' e 84,00
metros; 342°00' e 120,00 metros; 322°30' e 238,00 metros; 16°00' e
98,00 metros; 27°00' e 160 metros; 347°30' e 144,00 metros; 50°15'
e 80,00 metros; 71°55' e 80,00 metros; 11°00' e 103,00 metros;
340°00' e 45,00 metros; 326°20' e 30 metros; 10°00' e 150,00
metros; 358°30' e 236,00 metros; 40°00' e 90,00 metros; 88°30' e
182,00 metros; 30°00, e 98,00 metros; 350°30, e 48,00 metros;
318°00' e 84,00 metros; 353°45' e 71,00 metros até o marco M-20,
passando nesses percursos, respectivamente, pelos marcos: M-2, M-3,
M-4,00m, M5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-11, M-12, M-13, M-14,
M-15, M-16, M-17, M-18 e M-19, sendo o caminhamento feito pela
encosta do Riacho da Ema; daí, segue com o azimute magnético de
48°00' e distância de 98,00 metros, até o marco M-21; daí, deflete
à direita com o azimute magnético de 151°15' e 60,00 metros até o
marco M-22; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e
distâncias: 238°15' e 58,00 metros; 141°00' e 110,00 metros;
178°30' e 165,00 metros; 244°00' e 143,00 metros; 177°15' e 242,00
metros; 217°00' e 105,00 metros; 158°00' e 70,00 metros; 200°30' e
150,00 metros; 176°00' e 322,00 metros; 152°30' e 210,00 metros e
113°00' e 165,00 metros até o marco M-33, passando nesse percurso
pelos marcos M-23, M-24, M-25, M-26, M-27, M-28, M-29, M-30, M-31,
M-32, seguindo nesse percurso a curva de nível com aproximadamente
17,00 metros acima do leito do córrego; daí, segue com o azimute
magnético de 50°30' e 395,00 metros até o marco M-34; daí, segue
com o azimute magnético de 212°00' e 190,00 metros, até o M-35, daí
segue com o azimute de 234°00' e 128,00 metros até o marco M-36;
daí segue com o azimute magnético de 162°45' e distância de 164,00
metros, até o marco M-37; daí segue com o azimute magnético de
244°30' e distância de 130,00 metros, até o marco M-38; daí, segue
com o azimute de 233°30' e distância de 70,00 metros, até o marco
M-39; daí, segue com o azimute de 219°45' e distância de 40,00
metros, até o marco M-40 na estaca nº 15 do nivelamento do eixo da
barragem; daí, segue pela linha do eixo da barragem, com o azimute
de 306°00' e distância de 300,00 metros, até o marco M-1 na estaca
0 do nivelamento do eixo da barragem, onde teve início.
Art. 2º - Fica a CODEVASF
autorizada a promover e executar com recursos próprios, a
desapropriação em causa, podendo para efeito de emissão de posse,
alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990