99.068, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.068, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização
contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei Nº 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º -
Os valores constantes deste Decreto, foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990
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