99.070, De 8.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.070, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre, a Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 11, inciso I, letra, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
613.061.000,00 (seiscentos e treze milhões e sessenta e um mil
cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990
Download para anexo