99.074, De 8.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.074, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
 
Outorga concessão à RBS TV
SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande
do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29000.005898/89, (Edital nº
82/89),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar, pelo prazo de
15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa
Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - Esta concessão
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990