99.076, De 8.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.076, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza a Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital
social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a
promover a elevação do respectivo capital social, até o limite
indicado:
-Telecomunicações Brasileiras
S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$
1.127.544.145,80.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990