99.083, De 8.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.083, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas
benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em
Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do
Trabalho de 1ª Instância.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 5º, item XXIV, e 84, item IV, da
Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea "h", e
6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta
do processo MJ nº 2.796/90,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas
benfeitorias, situado na Avenida Vicente Machado, nº 147, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de PAULO EMÍLIO
GUARINELLO e sua mulher, IVETE CUNHA GUARINELLO, com matrícula de
nº 28.821, no Registro de Imóveis da 6ª. Circunscrição de
Curitiba/PR.
Parágrafo único - O imóvel, a
que se refere este artigo, tem as seguintes características:
constituído por um prédio de alvenaria, com área de 6.708,80m²,
medindo 21,80m (vinte e um vírgula oitenta) m de frente para a
Avenida Vicente Machado, por 56,00m (cinqüenta e seis )m de
extensão da frente aos fundos do lado direito, 54,00m (cinqüenta e
quatro metros) de frente aos fundos do lado esquerdo e tendo 20,50m
(vinte vírgula cinqüenta)m de largura na linha de fundos, limites e
confrontações de acordo com a planta respectiva.
Parágrafo único - O imóvel a
que se refere este artigo é destinado a sediar as Juntas de
Conciliação e Julgamento de Curitiba/PR.
Art. 2º - Fica o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover, na forma
da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art.
1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio
orçamento.
Art. 3º - A desapropriação de
que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na
posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo
Ramos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990