99.084, De 8.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.084, DE 8 DE MARÇO DE
1990.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados
na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado
entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de
Vitória, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º,
XXIV e 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21
de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de
julho de 1974, e o que consta do processo nº MJ/GM
265/90,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados
na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a saber: 1 (um)
prédio não-residencial de 10 (dez) pavimentos, sendo 2 (dois)
subsolos, 1 (um) pilotis, 7 (sete) pavimentos tipos e uma casa para
zelador, localizado na Rua São Francisco, nº 52, esquina com a Rua
Caramuru, de propriedade da empresa Helgil Empreendimentos e
Participações Ltda., ocupado atualmente pela Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, e respectivo terreno, medindo 12,86m de
frente, 19,58m de fundos, 4,51m de lateral direita mais um chanfro
de 9,37m e 17,35m de lateral esquerda, possuindo uma área de
215,00m² e área total construída de 2.187m²; e um terreno contíguo
ao prédio da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo,
localizado entre as ruas Caramuru e Francisco Araújo, de
propriedade de Izaias Dutra de Lima e Lucilea de Souza Lima,
medindo, aproximadamente, 21,00m de frente, 23,85m de um lado da
frente aos fundos, onde mede 13,20m, de outro lado 9,80m,
defletindo à esquerda em 5,40m, e daí continuando até os fundos,
medindo 13,13m desse lado, com uma área aproximada de
443,60m².
Art. 2º - Os imóveis,
referidos no artigo anterior, destinar-se-ão ao funcionamento em
definitivo da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do
Espírito Santo, com sede em Vitória, ficando a Justiça Federal de
Primeira Instância autorizada a promover, na forma da legislação
vigente, a desapropriação dos imóveis, conforme descrito no artigo
1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários
consignados em seu orçamento.
Art. 3º - A desapropriação de
que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela
lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata
imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo
Ramos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.3.1990