99.086, De 9.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.086, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Encerra as atividades da
Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de
proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das
populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de
que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá
outras providências .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de
trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das
Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo
Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão
Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de
12 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de
1989.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.3.1990