99.115, De 9.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.115, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Outorga concessão à Rádio
Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29000.006843/89, (Edital nº
107/89),
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada
concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do
Ceará.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorga em sua proposta.
Art.
2º Esta concessão
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma do artigo
223, § 3º da Constituição.
Art.
3º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1990