99.116, De 9.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.116, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$
21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem, o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, o crédito suplementar de NCZ$ 21.200.000,00 (vinte
e um milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília, 9 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1990
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