99.118, De 9.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.118, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do
Rio Grande.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23033.023316/8631 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, com ênfase em
Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional
Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1990