99.132, De 9.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.132, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de
Goiás.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº
29109.000086/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 1988,
a concessão da RÁDIO RIO CLARO LTDA., outorgada através do Decreto
n° 81.346, de 4 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de
Iporá, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º A concessão
ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223 da
Constituição.
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1990