99.133, De 9.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.133, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
Vide
Decreto de 25.3.2002
Vide Decreto de
27.6.2002
Renova a concessão outorgada
a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado
de Santa Catarina.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.001124/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de fevereiro de
1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., outorgada
através do Decreto nº 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para
explorar, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º A concessão
ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1990