99.134, De 9.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.134, DE 9 DE MARÇO DE
1990.
 
Renova a concessão outorgada
à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000359/89,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 1989,
a concessão da SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., outorgada
através da Portaria nº 718, de 15 de agosto de 1979, para explorar,
na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º A concessão
ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1990