99.139, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.139, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto
Central, em Luziânia, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23000.024713/88-05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, habilitação em
Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do
Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia,
em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem)
vagas.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990