99.140, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.140, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do
Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23000.024713/88-05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das
Disciplinas do 2º Grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus,
a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central,
mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado
de Goiás, com 100 (cem) vagas cada.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990