99.141, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.141, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA
PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art.
1º É declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I
e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, com a área de 16.217,0584ha
(dezesseis mil, duzentos e dezessete hectares, cinco ares e oitenta
e quatro centiares), situado no Município de Santa Luzia, Estado do
Maranhão.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área no Marco M-I, de coordenadas geográficas
longitude 46°11'31"WGr. e latitude 04°38'00"S, situado no limite da
faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita,
sentido Arame/Entroncamento da BR-222; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Srª de Fátima S.A.
(Faisa), com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
72°30'00"SE - 20.250,50m, até o M-2; 72°30'00"SE - 6.385,00m, até o
M-3; 72°30'00"NE - 1.660,00m, até o M-4; situado à margem esquerda
do Rio Zutiua, atravessando o referido rio; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras dos Srs. Danilo Celso Santana e
Antonio Celso Bereira, com rumo magnético de 73°30'00"SE e
distância de 2.380,00m, até o M-5; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras do Sr Humberto Carneiro, com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 16°00'00"SW - 845,00m, até o M-6;
27°00'00"SW - 5.240,00m, até o M-7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras do Sr. Cândido Vieira da Silva e Sociedade
Instalações Técnicas S.A. (SIT), com rumo magnético de 73°30'00"NW
e distância de 9.145,00m, atravessando o Rio Zutiua, até o M-8;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Sociedade
Instalações Técnicas S.A. (SIT), com rumo magnético de 72°00'00"NW
e distância de 19.375,00m, até o M-9; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de quem de direito, com rumo magnético de
51°00'00"NW e distância de 5.100,00m, até o M-10, situado no limite
da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita
sentido Arame/Entroncamento BR-222; deste segue a referida rodovia,
com distância de 5.040,00m, até o M-I, início de descrição deste
perímetro. (Fonte de Referência: Carta Imagem Radar Preliminar Fl.
SB.23-V-B (MIR-149) Vitorino Freire, Publicada em 1984, Escala:
1:250.000, levantamento cartorial, vistoria e locação feita em
campo pelos técnicos da SR-12).
Art.
2º Excluem-se dos
efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art.
3º O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art.
4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.3.1990