99.142, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.142, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
 
Cria, no Estado de Santa
Catarina, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965 e art. 5º, alínea a, da Lei nº 5.197, de 3
de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada,
no Estado de Santa Catarina, a Reserva Biológica Marinha do
Arvoredo, com o objetivo de proteger amostra representativa dos
ecossistemas da região costeira ao norte da ilha de Santa Catarina,
suas ilhas e ilhotas, águas e plataforma continental, com todos os
recursos naturais associados.
Art.
2º A Reserva
Biológica Marinha do Arvoredo tem os seguintes limites, descritos a
partir da carta topográfica em escala 1:50.000 nº SG.22-2-D-III-3,
editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
em 1981 e das cartas náuticas nº 1902 em escala 1:100.930 e nº
1903, em escala 1:50.075, editadas peia Diretoria de Hidrografia e
Navegação do Ministério da Marinha.
Começa na Ponta
Sul da ilha do Arvoredo, ponto de coordenadas geográficas
aproximadas (cga) 27°17'57,57" lat. sul e 48°21'23,56" long. WGr.
(Ponto 1); desse ponto, segue pela margem leste da ilha, em direção
ao norte, até atingir o ponto de cga 27°17'38,11" lat. sul e
48°21'25,45" long. WGr. (Ponto 2); segue por uma linha reta de
aproximadamente 400m até atingir o ponto de cga 27°17'43,78" lat.
sul e 48°21'38,18" long. WGr., situado na foz de um pequeno curso
d'água que desce a encosta da ilha (Ponto 3); desse ponto, segue
contornando a margem oeste da Ilha do Arvoredo, em direção norte,
até atingir o ponto de cga 27°17'07,30" lat. sul e 48°22'32,59"
long. WGr., situado no extremo noroeste da Baía Mansa (Ponto 4);
segue por uma linha reta de rumo 270°00' e distância aproximada de
4.850 metros, até atingir o ponto de cga 27°17'07,30" lat. sul e
48°25'30" long. WGr., situado sobre o oceano (Ponto 5); desse
ponto, segue por uma linha reta de rumo 180°00' e distância
aproximada de 14.000 metros, até atingir o ponto de cga 27°09'30"
lat. sul e 48°25'30" long. WGr., situado sobre o oceano (Ponto 6);
segue por uma linha reta de rumo 90°00' e distância aproximada
11.950 metros, até atingir o ponto de cga 27°09'30" lat. sul e
48°18'30" long. WGr., situado sobre o oceano (Ponto 7); daí, segue
por uma linha reta de rumo 180°00" e distância aproximada 15.500
metros, até atingir o ponto de cga 27°17'57,57" lat. sul e
48°18'30" long. WGr., situado sobre o oceano (Ponto 8); desse
ponto, segue por uma linha reta até atingir a Ponta Sul da Ilha do
Arvoredo, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total aproximada de 17.600ha.
Art. 3º A Reserva
Biológica Marinha do Arvoredo fica subordinada ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva
implantação, manutenção e controle.
Art.
4º Fica proibida
a pesca de indivíduos jovens de qualquer espécie na região limitada
ao norte, pelo paralelo 27°00' lat. sul, ao sul pelo paralelo
27°30' lat. sul, a leste pela linha costeira do continente e a
oeste pelo meridiano 48º18' long. WGr.
Art.
5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.3.1990