99.143, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.143, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
 
Declara de preservação
permanente a vegetação natural das áreas que descreve.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e considerando
o que dispõe o artigo 3º, alínea "e" e "f" da Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada
de preservação permanente, a vegetação natural, contígua aos
limites do Parque Nacional da Serra da Capivara, situada nas
regiões conhecidas como Serra Vermelha/Angical, Serra do
Cumbre/Chapada da Pedra Hume e Serra da Capivara/Baixão das
Andorinhas, localizadas nos Municípios Canto do Buriti, São João do
Piauí e São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, dentro dos perímetros
descritos no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger os
sítios de excepcional beleza, de valor científico/histórico e
espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.
Art.
2º As áreas aqui
decretadas como sob regime de preservação permanente tem os
seguintes limites descritos a partir das cartas topográficas em
escala 1:100.000 MI 1356, 1434 e 1435 editada pela Diretoria
Geográfica do Exército, ano 1974.
Área I - Serra
Vermelha/Angical
Superfície -
8.500ha (oito mil e quinhentos hectares)
Perímetro - 60km
(sessenta quilômetros)
Partindo do Marco
M-90 de coordenadas geográficas 08°35'31,656"S e 42°43'23,959"WGr.,
localizado próximo do Riacho Baixo da Lima e Terras da Fazenda
Guzerá Nacional, segue acompanhando a parte elevada da margem
esquerda do citado riacho, passando pelos marcos de coordenadas
geográficas: I -13 08°34'37,137"S e 42°43'59,130"WGr., e M-88
08°34'19,599"S e 42°44'06,929"WGr., localizado junto à divisa da
Agropastoril Piauiense S/A (Apesa); daí, segue acompanhando a parte
elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelo marco de
coordenadas geográficas M-86 08°33'45,994"S e 42°43'12,591"WGr.,
até o M-84 08°32'56,721"S e 42°42'42,439"WGr., localizado junto a
cerca divisória da Apesa; daí, segue acompanhando a citada cerca de
arame, passando pelos marcos de coordenadas geográficas M-82
08°31'07,795"S e 42°43'19,534"WGr., M-80 08°29'54,998"S e
42°43'43,566"WGr., M-78 08°28'38,306"S e 42°44'08,836"WGr., até o
M-76 08°27'35,633"S e 42°44'29,550"WGr., localizado na divisa
Coneal/ Apesa; daí, segue pela citada divisa por uma linha com
azimute e distância de 42°42'02,8" e 1.808,03 metros, até o Marco
M-74 de coordenadas geográficas 08°26'52,168"S e 42°43'49,746"WGr.,
segue por uma linha com azimute e distância de 88°18'47,6" e
1.724,12 metros, até o Marco M-72 de coordenadas geográficas
08°26'50,194"S e 42°42'53,425"WGr., localizado junto à divisa da
Fazenda Tanque Novo; daí, segue acompanhando as divisas norte/leste
da referida fazenda, passando pelos marcos de coordenadas
geográficas MM-4 08°27'14,014"S e 42°39'13,651"WGr., e MM-03
08°27'57,664"S e 42°39'29,787"WGr., até o M-60 08°28'13,301"S e
42°39'52,560"WGr.; daí, segue pelas linhas nos respectivos
azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas: 98°40'01,1"
e 2.087,65 metros, até o Marco M-58 08°28'23,133"S e
42°38'45,062"WGr., 99°59'28,6" e 3.376,39 metros, até o Marco M-56
08°28'41,529"S e 42°36'56,311"WGr., 263°39'12,4" e 2.717,44 metros,
até o Marco M-54 08°28'51,839"S e 42°38'24,501"WGr., 173°27'17,8" e
1.611,94 metros, até o Marco M-52 08°29'43,906"S e
42°38'18,168"WGr., 76°50'00,2" e 2.321,56 metros, até o Marco M-50
08°29'26,321"S e 42°37'04,681"WGr., 160°32'12,0" e 1.923,94 metros,
até o Marco 48/A de coordenadas geográficas 08°30'00"S e
42°36'45"WGr.; daí segue a linha coincidente deste paralelo até o
ponto distante 1.000,00 metros da margem esquerda do Riacho Baixo
da Lima; daí, sobe o Riacho Baixo da Lima por uma linha distante
1.000,00 metros da margem esquerda, até o Marco 90, inicial da
descrição.
Área II - Serra
do Cumbre/Chapada da Pedra Hume
Superfície -
18.500ha (dezoito mil e quinhentos hectares)
Perímetro - 90km
(noventa quilômetros)
Partindo do Marco
M-32 de coordenadas geográficas 08°34'21,134"S e 42°31'24,580"WGr.,
localizado no caminho que liga o Povoado do Alegre ao Cambraia,
segue pelas linhas nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e
coordenadas geográficas: 99°00'43,6" e 1.695,30 metros, até o Marco
30 08°34'29,422"S e 42°30'29,785"WGr., 49°53'51,0" e 967,44 metros,
até o Marco M-28 08°34'08,994"S e 42°30'05,714"WGr., 92°49'21,8" e
376,54 metros, até o Marco I-10 08°34'09,519"S e 42°29'53,453"WGr.,
103°11'56,3" e 2.742,02 metros, até o Marco M-26 08°34'29,317"S e
42°28'26,042"WGr., localizado na Serra do Cumbre; daí, segue
acompanhando a encosta oriental da citada Serra nos azimutes,
distâncias, marcos e coordenadas geográficas 171°09'38,6" e
1.098,64 metros, até o Marco M-24 08°35'04,590"S e
42°28'20,281"WGr., 205°24'01,5" e 2.888,12 metros, até o Marco M-22
08°36'29,722"S e 42°29'00,238"WGr., 212°01'18,0" e 2.300,38 metros,
até o Marco M-20 08°37'33,434"S e 42°29'39,682"WGr., 147°11'50,9" e
1.646,70 metros, até o Marco M-18 08°38'18,273"S e
42°29'10,232"WGr., localizado na Baixão do (Veredão) Congo; daí,
segue por várias linhas nos respectivos azimutes, distâncias,
marcos e coordenadas geográficas: 127°07'17,3" e 1.414,93 metros,
até o Marco M-16 08°38'45,806"S e 42°28'33,137"WGr., 32°55'38,4" e
87,81 metros, até o Marco MM-146 08°38'43,402"S e
42°28'31,611"WGr., 35°54'35,5" e 1.811,82 metros, até o Marco M-14
08°37'55,435"S e 42°27'57,186"WGr., localizado no encontro dos
Baixões do Veredão e Boqueirão; daí, segue no sentido jusante pelo
Baixão Veredão, passando pelos marcos com as respectivas
coordenadas geográficas: Marco M-12 08°37'23,201"S e
42°26'541"WGr., Marco M-10 08°36'39,469"S e 42°26'05,590"WGr., até
o Marco M-8 08°35'16,864"S e 42°25'25,329"WGr., localizado no
cruzamento com o Baixão da Pedra Hume; daí, segue sentido montante
pelo citado Baixão passando pelos marcos com as respectivas
coordenadas geográficas: Marco M-6 08°35'46,428"S e
42°24'06,616"WGr., Marco M-4 08°36'36,484"S e 42°23'11,172" WGr.,
Marco M-2 08°36'40,003"S e 42°21'37,718"WGr., até o Marco M-10
08°36'33,661"S e 42°19'46,983"WGr., localizado no prolongamento do
citado baixão, junto a Chapada da Pedra Hume e Rodovia Federal
BR-020; daí, segue acompanhando a encosta da Chapada, margeando a
faixa de domínio da citada rodovia, no sentido São João do Piauí a
São Raimundo Nonato, passando pelos marcos com as respectivas
coordenadas geográficas: Marco M-3 08°38'02,528"S e
42°20'35,408"WGr., Marco M-5 08°38'25,149"S e 42°21'30,203"WGr.,
Marco M-7 08°39'46,228"S e 42°22'34,954"WGr., Marco M-9
08°40'24,353"S e 42°22'41,516" WGr., Marco M-11 08°41'00,856"S e
42°23'34,136"WGr., Marco M-13 08°41'25,739"S e 42°24'41,979"WGr.,
até o Marco 15 08°41'58,640"S e 42°25'20,028"WGr., localizado junto
à estrada de acesso à torre de TV; daí, segue por este paralelo no
sentido L/W (leste/oeste) por uma linha coincidente de
aproximadamente a 9.400,00 metros até um ponto sobre este paralelo
a 1.000,00 metros da margem direita do Riacho Gruta do Pinga, desce
o Riacho Gruta do Pinga por uma linha distante 1.000,00 metros da
margem direita até encontrar o paralelo 08°38'51"S, segue por uma
linha coincidente a este paralelo no sentido L/W (leste/oeste) por
5.700,00 metros aproximadamente até o ponto distante 1.000,00
metros da margem direita do Riacho Toca da Onça, desce este riacho
por uma linha distante da margem direita até encontrar um caminho
secundário, no Marco 32, inicial da descrição.
Área III
-
Serra da
Capivara/Baixão das Andorinhas
Superfície -
8.000ha (oito mil hectares)
Perímetro - 50km
(cinqüenta quilômetros)
Partindo do Ponto
1 localizado a 1.000,00 metros a oeste da nascente principal do
Riacho Nova Olinda sobre o paralelo 08°50'00"S, desse ponto segue
em linha seca de aproximadamente 20.250,00 metros coincidente ao
paralelo 08°50' até o ponto geograficamente determinado Marco M-39
08°49'55,310"S e 42°33'04,710"WGr., localizado no paredão da Serra
da Capivara; daí, segue na direção geral sudoeste/noroeste, pelo
citado paredão, passando pelos marcos com as respectivas
coordenadas geográficas: Marco M-41 08°49'57,199"S e
42°33'10,585"WGr., Marco M-43 08°50'04,062"S e 42°33'14,056"WGr.,
Marco M-45 08°51'19,161"S e 42°34'31,816"WGr, Marco M-47
08°52'22,263"S e 42°37'16,545"WGr, Marco M-49 08°53'05,433"S e
42°38'28,620"WGr, Marco M-51 08°54'23,364"S e 42°40'21,873"WGr, até
o Marco M-53 08°53'34,854"S e 42°41'39,556"WGr, localizado junto ao
Baixão das Andorinhas, próxima à Fazenda dos Grigos; daí, segue nos
respectivos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas
124°19'27,2" e 1.398,36 metros, até o Marco M-12 08°53'32,317"S e
42°41'41,235"WGr., 344°41'45,9" e 1.955,60 metros, até o Marco M-11
08°52'31,056"S e 42°41'58,477"WGr., localizado junto ao Morro da
Canoa; daí, segue nos respectivos azimutes, distâncias, marcos e
coordenadas geográficas 330°53'09,5" e 1.737,39 metros, até o Marco
I-14 08°51'41,839"S e 42°42'26,417"WGr., 327°05'51,5" e 3.450,87
metros, até o Marco M-8 08°50'07,944"S e 42°43'28,346"WGr., daí,
segue por uma linha, até o Ponto 1, inicial da
descrição.
Art.
3º As áreas
objeto do presente decreto ficam sujeitas ao que dispõe, com
relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965.
Art.
4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSE SARNEY
João Alves
FilhoRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1990